TJSC 2015.039825-5 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CÓPIA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS NÃO JUNTADA AO FEITO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO, ADEMAIS, JÁ ANALISADA EM REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Impossível a análise do pedido absolutório quando, além de não juntada cópia integral dos autos, a insurgência contra a condenação já foi analisada em revisão anterior. ALEGADA A SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CAPACIDADE DIMINUÍDA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO USO DE DROGA. "O reconhecimento da condição de semi-imputabilidade, em razão de dependência química, no tocante ao delito de uso de entorpecentes, não importa na extensão dessa condição ao delito de tráfico, mormente quando o laudo pericial expressamente ressaltou que o Paciente tinha imputabilidade plena no que diz respeito ao último delito" (STJ, HC n. 164.338/SP, j. em 12/4/2011). ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REVISIONANDO QUE ADMITE A PROPRIEDADE, MAS ALEGA QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO AO USO PRÓPRIO. CONFISSÃO QUALIFICADA. BENESSE NÃO CARACTERIZADA. "A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal" (STJ, Habeas Corpus n. 129.278/RS, j. em 27/4/2009). CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. BENEFÍCIO INDEFERIDO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE RETROATIVA, EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO ANTERIOR. PRIMARIEDADE VERIFICADA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DELITUOSA, NO ENTANTO, DEMONSTRADA. NEGATIVA AO BENEFÍCIO PRESERVADA. "As circunstâncias do crime (dentre elas, a expressiva quantidade de drogas apreendidas - 1,10 Kg de "maconha") justifica o afastamento da minorante, eis que há indicativo de que o paciente se "dedica a atividades criminosas", inocorrendo, portanto, o permissivo legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 (Precedentes)" (STJ, HC n. 291.495/SP, j. em 6/11/2014). (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.039825-5, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 30-09-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CÓPIA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS NÃO JUNTADA AO FEITO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO, ADEMAIS, JÁ ANALISADA EM REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Impossível a análise do pedido absolutório quando, além de não juntada cópia integral dos autos, a insurgência contra a condenação já foi analisada em revisão anterior. ALEGADA A SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CAPACIDADE DIMINUÍDA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO USO DE DROGA. "O reconhecimento da condição de semi-imputabilidade, em razão de dependência química, no tocante ao delito de uso de entorpecentes, não importa na extensão dessa condição ao delito de tráfico, mormente quando o laudo pericial expressamente ressaltou que o Paciente tinha imputabilidade plena no que diz respeito ao último delito" (STJ, HC n. 164.338/SP, j. em 12/4/2011). ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REVISIONANDO QUE ADMITE A PROPRIEDADE, MAS ALEGA QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO AO USO PRÓPRIO. CONFISSÃO QUALIFICADA. BENESSE NÃO CARACTERIZADA. "A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal" (STJ, Habeas Corpus n. 129.278/RS, j. em 27/4/2009). CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. BENEFÍCIO INDEFERIDO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE RETROATIVA, EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO ANTERIOR. PRIMARIEDADE VERIFICADA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DELITUOSA, NO ENTANTO, DEMONSTRADA. NEGATIVA AO BENEFÍCIO PRESERVADA. "As circunstâncias do crime (dentre elas, a expressiva quantidade de drogas apreendidas - 1,10 Kg de "maconha") justifica o afastamento da minorante, eis que há indicativo de que o paciente se "dedica a atividades criminosas", inocorrendo, portanto, o permissivo legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 (Precedentes)" (STJ, HC n. 291.495/SP, j. em 6/11/2014). (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.039825-5, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 30-09-2015).
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capital
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