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Jurisprudência


TJSC 2015.039826-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. NOTAS DO TESOURO NACIONAL. BEM DE DIFICIL ALIENAÇÃO. ORDEM DO ART. 655 DO CÓDIGO DE RITOS. INOBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO REJEITADA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "Em relação à fase de execução, se é certo que a expropriação de bens deve obedecer a forma menos gravosa ao devedor, também é correto afirmar que a atuação judicial existe para satisfação da obrigação inadimplida. necessário a ponderação de valores e princípios das regras processuais, para ensejar sua eficácia e efetividade. Conforme precedentes da corte, a ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter absoluto, podendo o magistrado recusar a nomeação de títulos da dívida pública de difícil e duvidosa liquidação, para que esta recaia em dinheiro ou outros bens de melhor liquidez" (STJ, REsp n. 296.893/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 7-8-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039826-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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