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Jurisprudência


TJSC 2015.039837-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE, AO ARGUMENTO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCEDENDO A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A superveniência de reforma da decisão acarreta a perda do objeto do reclamo, tornando prejudicado o agravo de instrumento, em conformidade com o teor do artigo 529, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039837-2, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Palhoça
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