TJSC 2015.039862-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO. CUSTAS INICIAIS. INEXIGÊNCIA. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PROVIMENTO. O ajuizamento de reconvenção não exige antecipação das custas, segundo precedente e orientação do Conselho da Magistratura. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039862-6, de Itapema, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO. CUSTAS INICIAIS. INEXIGÊNCIA. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PROVIMENTO. O ajuizamento de reconvenção não exige antecipação das custas, segundo precedente e orientação do Conselho da Magistratura. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039862-6, de Itapema, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Itapema
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