TJSC 2015.039873-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A COMPETÊNCIA DECLINADA E JULGOU PREJUDICADA A ANÁLISE DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, UMA VEZ QUE A POSSE DO BEM ALIENADO JÁ HAVIA SIDO MANTIDA COM O RÉU NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CONEXA A ESTA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 487, III, "B", DO CPC/2015). PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039873-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A COMPETÊNCIA DECLINADA E JULGOU PREJUDICADA A ANÁLISE DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, UMA VEZ QUE A POSSE DO BEM ALIENADO JÁ HAVIA SIDO MANTIDA COM O RÉU NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CONEXA A ESTA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 487, III, "B", DO CPC/2015). PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039873-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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