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Jurisprudência


TJSC 2015.039874-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA PELO AUTOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 269, III, DO CPC/1973). PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039874-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Jaraguá do Sul
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