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Jurisprudência


TJSC 2015.039875-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. - ACOLHIMENTO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. EXCEÇÃO. DESPACHO QUE DETERMINA "AO EXCEPTO". SUFICIÊNCIA. - Possível, à agravante, a interpretação do despacho que determinou "ao excepto" em consonância com o procedimento previsto no Código de Processo Civil quanto à exceção de incompetência. Intimação evidenciada (para fins do art. 308, do Código de Processo Civil). (2) MÉRITO. FORO DE ELEIÇÃO. INAPLICABILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA AGRAVANTE. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS AUTOS NA COMARCA DE ORIGEM. ACOLHIMENTO. - "A jurisprudência da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada no sentido de ser válida a cláusula de eleição de foro, a qual somente pode ser afastada quando reputada ilícita em razão de especial dificuldade de acesso à justiça ou no caso de hipossuficiência da parte. Precedentes." (STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 878.757/BA, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 22.09.2015). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039875-0, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Continente
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