TJSC 2015.039964-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Insurgência. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Liquidação. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039964-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Insurgência. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Liquidação. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039964-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Taió
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