TJSC 2015.039975-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. ARBITRAMENTO INCOMPATÍVEL COM O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL DO ADVOGADO E COM A IMPORTÂNCIA DA CAUSA (ART. 20, § 3º, DO CPC). MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, COM ESTEIO NO PRINCÍPIO DA EQUIDADE (ART. 20, § 4º, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas execuções em que for vencida a Fazenda Pública deve o magistrado fixar os honorários advocatícios com espeque no princípio da equidade (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil), observados os critérios engastados no § 3º desse mesmo artigo. In casu, teve a agravante, mercê de execução fiscal, que se socorrer de serviço advocatício, que manejou, exitosamente, exceção de pré-executividade. Assim sendo, a quantia arbitrada, a título de honorários, porque incompatível com o grau de zelo profissional e com a importância da causa (critérios arrolados no invocado § 3º do art. 20 do CPC) deve ser majorada, em ordem a remunerar condignamente o labor do causídico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039975-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. ARBITRAMENTO INCOMPATÍVEL COM O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL DO ADVOGADO E COM A IMPORTÂNCIA DA CAUSA (ART. 20, § 3º, DO CPC). MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, COM ESTEIO NO PRINCÍPIO DA EQUIDADE (ART. 20, § 4º, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas execuções em que for vencida a Fazenda Pública deve o magistrado fixar os honorários advocatícios com espeque no princípio da equidade (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil), observados os critérios engastados no § 3º desse mesmo artigo. In casu, teve a agravante, mercê de execução fiscal, que se socorrer de serviço advocatício, que manejou, exitosamente, exceção de pré-executividade. Assim sendo, a quantia arbitrada, a título de honorários, porque incompatível com o grau de zelo profissional e com a importância da causa (critérios arrolados no invocado § 3º do art. 20 do CPC) deve ser majorada, em ordem a remunerar condignamente o labor do causídico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039975-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão