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Jurisprudência


TJSC 2015.039978-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO INTERPOSTO PELA ACAFE NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. ANULAÇÃO DE DUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA, CONSISTENTE NA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS DISSONANTES DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXIGIDO PELO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. "O Supremo Tribunal Federal entende que havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser referidos nas questões do certame. Assim é que, restando demonstrado nos autos que a questão impugnada se ajusta ao conteúdo programático previsto no edital do concurso e que os conhecimentos necessários para que se assinalassem as respostas corretas são acessíveis em ampla bibliografia, afasta-se a possibilidade de anulação da questão em juízo (MS 30860, rel. Min. LUIZ FUX, j. 28.8.2012)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.035497-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-07-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.039978-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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