main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.040081-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO APELANTE EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. IMAGENS DO SISTEMA DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DE RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIAL JUDICIÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. - A palavra das vítimas, que em ambas fases da persecução criminal reconheceram o apelante como um dos autores do crime de roubo duplamente circunstanciado, aliada aos depoimentos de testemunhas e por outros elementos probatórios, forma conjunto suficiente para a condenação. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM DESFAVOR DO AGENTE. POSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA EXCESSIVA EMPREGADA NA PRÁTICA DO DELITO. TERCEIRA FASE. AUMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO § 2º DO ART. 157 DO CP. CABIMENTO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADOS. FRAÇÃO DE 3/8 QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL. VIABILIDADE. EMPREITADA QUE ATINGE O PATRIMÔNIO DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. CRITÉRIO OBJETIVO NÃO OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO. AUMENTO DA FRAÇÃO PARA 1/5 QUE SE IMPÕE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Devem ser reconhecidas como negativas as circunstâncias do crime quando o agente emprega violência excessiva contra as vítimas, desferindo coronhadas contra uma e diversos chutes contra outra, que se encontrava subjugada no chão, ocasionando a fratura de uma de suas costelas. - Na terceira etapa da aplicação da pena do crime de roubo circunstanciado, presentes duas causas especiais de aumento de pena, deve ser aplicado o aumento de 3/8 (três oitavos). - A prática do crime de roubo contra o patrimônio de vítimas diversas e no mesmo contexto fático configura ação única, embora desdobrada, a atrair a aplicação do concurso formal de crimes, de modo que, com base no critério objetivo fixado pela jurisprudência do STJ, o aumento em fração equivalente a 1/5 mostra-se adequado quando são três as vítimas atingidas pela empreitada criminosa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso da defesa e pelo conhecimento e provimento do recurso da acusação. - Recurso da defesa conhecido e desprovido; recurso da acusação conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.040081-1, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Erica Lourenço de Lima Ferreira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
Mostrar discussão