TJSC 2015.040256-1 (Acórdão)
AGRAVO (§ º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. TENTATIVA DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ACERTADA. CARÊNCIA DE UTILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Salvo por autorização legal, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, mesmo porque para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade [...]" (Apelação Cível n. 2014.089596-9, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 25-6-2015). - Como o interesse constitui requisito subjetivo de admissibilidade recursal, a constatação de sua ausência configura impedimento ao conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.040256-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
Ementa
AGRAVO (§ º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. TENTATIVA DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ACERTADA. CARÊNCIA DE UTILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Salvo por autorização legal, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, mesmo porque para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade [...]" (Apelação Cível n. 2014.089596-9, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 25-6-2015). - Como o interesse constitui requisito subjetivo de admissibilidade recursal, a constatação de sua ausência configura impedimento ao conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.040256-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Joinville
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