TJSC 2015.040276-7 (Acórdão)
EXCESSO DE EXECUÇÃO. Tese aventada na inicial dos embargos. Emenda. Decisão monocrática divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Memória de cálculo. Vinda necessária. Agravo interno provido. Os embargantes alegam que o exequente estaria pleiteando quantia superior à efetivamente devida. Logo, compete-lhes indicar o valor que entendem correto, além de apresentar memória discriminada de cálculos. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.040276-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
EXCESSO DE EXECUÇÃO. Tese aventada na inicial dos embargos. Emenda. Decisão monocrática divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Memória de cálculo. Vinda necessária. Agravo interno provido. Os embargantes alegam que o exequente estaria pleiteando quantia superior à efetivamente devida. Logo, compete-lhes indicar o valor que entendem correto, além de apresentar memória discriminada de cálculos. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.040276-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão