TJSC 2015.040281-5 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036222-7, de Criciúma. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 09/08/2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022819-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 11-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040281-5, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036222-7, de Criciúma. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 09/08/2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022819-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 11-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040281-5, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Videira
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