TJSC 2015.040339-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - NÃO OCORRÊNCIA - PARTICIPAÇÃO ATIVA DO DEFENSOR NOMEADO EM TODOS OS ATOS DO PROCESSO E APRESENTAÇÃO DE TODAS AS PEÇAS PROCESSUAIS - PREJUÍZO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO (STF, SÚMULA 523). "1. A alegação de deficiência técnica da defesa prévia apresentada pelo defensor dativo não encontra respaldo nos autos, uma vez que os impetrantes não lograram demonstrar eventual prejuízo causado ao paciente de modo a justificar a concessão da ordem. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a nulidade por deficiência na defesa do réu só deverá ser declarada se comprovado o efetivo prejuízo. Esse entendimento está, ainda, preconizado na Súmula nº 523/STF, que assim dispõe: 'No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu'. 3. Habeas corpus denegado" (STF, Min. Dias Toffoli). NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS - INEXISTÊNCIA - QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DEFERIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - LIVRE ACESSO DOS DEFENSORES AO CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES - LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - PREFACIAL AFASTADA. As interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial e em observância aos requisitos exigidos pela Lei n. 9.296/96 são válidas, notadamente se livre o acesso às partes do conteúdo dos diálogos, não havendo falar em ilegalidade no flagrante se, dentre outros motivos, um deles foi o monitoramento telefônico. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 132 DO CPC - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA. "Ainda que o princípio da identidade física do juiz tenha sido introduzido no âmbito do processo penal (CPP, art. 399), sua incidência deve levar em conta as peculiaridades forenses, com aplicação subsidiária do art. 132 do Código de Processo Civil, segundo o qual 'o juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor'" (TJSC, Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer). NULIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PROTEGIDAS, POIS CONTRADITÓRIOS E CARENTES DE HIGIDEZ JURÍDICA E FORMAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - PREFACIAL RECHAÇADA. "I - Consoante o brocardo francês pas de nullité sans grief, somente será reconhecida a nulidade processual se dela resultar prejuízo a um dos litigantes (CPP, art. 563). Desse modo, a ausência de questionamentos específicos no interrogatório do réu não representa ato que inquine o feito de vício, porquanto devidamente verificado o pleno exercício do seu direito de defesa. [...]" (TJSC, Des. Salete Silva Sommariva). MÉRITO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO FORMULADO POR UM DOS RÉUS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ALIADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS, QUE DÃO CONTA DA PRETÉRITA INVESTIGAÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES COMPROVADA - ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO FOI ENCONTRADO NA POSSE DIRETA DA DROGA - PRESCINDIBILIDADE. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - VÍNCULO ASSOCIATIVO MANTIDO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE - CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS - CONDENAÇÕES MANTIDAS. "Análise do núcleo do tipo: associarem-se (reunirem-se, juntarem-se) duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar (realizar, cometer) os crimes previstos nos arts. 33, caput, e § 1º, e 34 da Lei n. 11.343/06. É a quadrilha ou bando específica do tráfico ilícito de entorpecentes" (Guilherme de Souza Nucci). DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - PLEITO DOS RÉUS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE SOPESADAS E FUNDAMENTADAS - PREPONDERÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. "Culpabilidade do agente: deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu" (Celso Delmanto). "A quantidade de droga apreendida, bem como a natureza da referida substância, são elementos aptos a influenciar nas circunstâncias judiciais (CP, art. 59) e, por consequência, fundamentar a fixação da pena base acima do mínimo legal (Lei n. 11.343/2006, art. 42). Assim, o fato de o acusado ter sido surpreendido com razoável quantidade de estupefaciente em seu poder ('crack'), autoriza a exacerbação da pena na sua etapa inicial, porquanto tal substância, derivada da cocaína, possui elevado grau de nocividade à saúde pública, tendo em conta a rapidez com que submete o acusado à dependência, causando-lhe, por consequência, danos físicos e psíquicos graves e irreversíveis" (TJSC, Des. Salete Silva Sommariva). SEGUNDA FASE - PEDIDO PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE UM DOS RÉUS - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DA REFERIDA ATENUANTE PARA OUTRO ACUSADO - INSURGÊNCIA CONTRA O PATAMAR DE REDUÇÃO - ACOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RELATOR VENCIDO NO PONTO. TERCEIRA FASE - PEDIDO DE UM DOS DENUNCIADOS PELA APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS - RÉUS QUE FAZIAM DO CRIME O SEU MEIO DE VIDA. Comprovada a dedicação à atividade criminosa, incabível a aplicação do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. INSURGÊNCIA PELA FIXAÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA NO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - DIAS-MULTA FIXADOS EM PROPORÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A fixação dos dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. SENTENÇA QUE FIXA O REGIME INICIALMENTE FECHADO - MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO PARA UM REQUERENTE E ABERTO PARA OUTRO - OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO DO STF QUE DECLAROU INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - REQUISITOS ATENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POIS AUSENTES OS REQUISITOS. PLEITO DE UM DOS APELANTES PELO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL - PEDIDO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. Concedida a tutela jurisdicional pleiteada na sentença recorrida, carece o apelante de interesse recursal. INSURGÊNCIA DE OUTRO RÉU PELA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo ao seu próprio sustento e o de sua família, defere-se a justiça gratuita. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.040339-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - NÃO OCORRÊNCIA - PARTICIPAÇÃO ATIVA DO DEFENSOR NOMEADO EM TODOS OS ATOS DO PROCESSO E APRESENTAÇÃO DE TODAS AS PEÇAS PROCESSUAIS - PREJUÍZO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO (STF, SÚMULA 523). "1. A alegação de deficiência técnica da defesa prévia apresentada pelo defensor dativo não encontra respaldo nos autos, uma vez que os impetrantes não lograram demonstrar eventual prejuízo causado ao paciente de modo a justificar a concessão da ordem. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a nulidade por deficiência na defesa do réu só deverá ser declarada se comprovado o efetivo prejuízo. Esse entendimento está, ainda, preconizado na Súmula nº 523/STF, que assim dispõe: 'No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu'. 3. Habeas corpus denegado" (STF, Min. Dias Toffoli). NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS - INEXISTÊNCIA - QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DEFERIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - LIVRE ACESSO DOS DEFENSORES AO CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES - LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - PREFACIAL AFASTADA. As interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial e em observância aos requisitos exigidos pela Lei n. 9.296/96 são válidas, notadamente se livre o acesso às partes do conteúdo dos diálogos, não havendo falar em ilegalidade no flagrante se, dentre outros motivos, um deles foi o monitoramento telefônico. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 132 DO CPC - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA. "Ainda que o princípio da identidade física do juiz tenha sido introduzido no âmbito do processo penal (CPP, art. 399), sua incidência deve levar em conta as peculiaridades forenses, com aplicação subsidiária do art. 132 do Código de Processo Civil, segundo o qual 'o juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor'" (TJSC, Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer). NULIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PROTEGIDAS, POIS CONTRADITÓRIOS E CARENTES DE HIGIDEZ JURÍDICA E FORMAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - PREFACIAL RECHAÇADA. "I - Consoante o brocardo francês pas de nullité sans grief, somente será reconhecida a nulidade processual se dela resultar prejuízo a um dos litigantes (CPP, art. 563). Desse modo, a ausência de questionamentos específicos no interrogatório do réu não representa ato que inquine o feito de vício, porquanto devidamente verificado o pleno exercício do seu direito de defesa. [...]" (TJSC, Des. Salete Silva Sommariva). MÉRITO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO FORMULADO POR UM DOS RÉUS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ALIADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS, QUE DÃO CONTA DA PRETÉRITA INVESTIGAÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES COMPROVADA - ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO FOI ENCONTRADO NA POSSE DIRETA DA DROGA - PRESCINDIBILIDADE. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - VÍNCULO ASSOCIATIVO MANTIDO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE - CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS - CONDENAÇÕES MANTIDAS. "Análise do núcleo do tipo: associarem-se (reunirem-se, juntarem-se) duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar (realizar, cometer) os crimes previstos nos arts. 33, caput, e § 1º, e 34 da Lei n. 11.343/06. É a quadrilha ou bando específica do tráfico ilícito de entorpecentes" (Guilherme de Souza Nucci). DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - PLEITO DOS RÉUS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE SOPESADAS E FUNDAMENTADAS - PREPONDERÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. "Culpabilidade do agente: deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu" (Celso Delmanto). "A quantidade de droga apreendida, bem como a natureza da referida substância, são elementos aptos a influenciar nas circunstâncias judiciais (CP, art. 59) e, por consequência, fundamentar a fixação da pena base acima do mínimo legal (Lei n. 11.343/2006, art. 42). Assim, o fato de o acusado ter sido surpreendido com razoável quantidade de estupefaciente em seu poder ('crack'), autoriza a exacerbação da pena na sua etapa inicial, porquanto tal substância, derivada da cocaína, possui elevado grau de nocividade à saúde pública, tendo em conta a rapidez com que submete o acusado à dependência, causando-lhe, por consequência, danos físicos e psíquicos graves e irreversíveis" (TJSC, Des. Salete Silva Sommariva). SEGUNDA FASE - PEDIDO PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE UM DOS RÉUS - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DA REFERIDA ATENUANTE PARA OUTRO ACUSADO - INSURGÊNCIA CONTRA O PATAMAR DE REDUÇÃO - ACOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RELATOR VENCIDO NO PONTO. TERCEIRA FASE - PEDIDO DE UM DOS DENUNCIADOS PELA APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS - RÉUS QUE FAZIAM DO CRIME O SEU MEIO DE VIDA. Comprovada a dedicação à atividade criminosa, incabível a aplicação do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. INSURGÊNCIA PELA FIXAÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA NO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - DIAS-MULTA FIXADOS EM PROPORÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A fixação dos dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. SENTENÇA QUE FIXA O REGIME INICIALMENTE FECHADO - MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO PARA UM REQUERENTE E ABERTO PARA OUTRO - OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO DO STF QUE DECLAROU INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - REQUISITOS ATENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POIS AUSENTES OS REQUISITOS. PLEITO DE UM DOS APELANTES PELO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL - PEDIDO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. Concedida a tutela jurisdicional pleiteada na sentença recorrida, carece o apelante de interesse recursal. INSURGÊNCIA DE OUTRO RÉU PELA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo ao seu próprio sustento e o de sua família, defere-se a justiça gratuita. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.040339-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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