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Jurisprudência


TJSC 2015.040382-4 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Apelo da concessionária interposto antes do julgamento dos aclaratórios. Ratificação posterior. Falta. Conhecimento obstado. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Recurso do autor. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesses temas. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado em ação anterior. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa não conhecido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040382-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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