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Jurisprudência


TJSC 2015.040441-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA DE OFÍCIO. IDÊNTICA DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de ação idêntica, isto é, quando a ação proposta apresenta identidade de partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, caracteriza a litispendência, impondo-se como medida necessária a extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, V, do CPC. (TJSC, Ação Rescisória n. 2015.040441-7, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Urussanga
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