TJSC 2015.040480-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. RECURSO DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO NO VALOR APONTADO PELO CREDOR. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DEPÓSITO TEMPESTIVO POR MEIO DE LISTAGEM DE SUBCONTA NO PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO PELO RECIBO DO SACADO ANEXADO AO RECURSO. PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE CUMPRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC/73. PROSSEGUIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. 'Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação'. (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012)" (STJ, REsp 1.303.508/RS, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, j. 21-6-2012). O agravo de instrumento deve se restringir ao acerto ou desacerto da decisão combatida, não podendo esta Corte manifestar-se sobre questões que deixaram de ser apreciadas, sob pena de supressão de instância. Ausente deliberação, em Primeiro Grau de Jurisdição, das matérias atinentes ao excesso de execução, afigura-se inviável a análise da aludida temática (Agravo de Instrumento n. 2015.042110-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-2-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040480-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. RECURSO DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO NO VALOR APONTADO PELO CREDOR. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DEPÓSITO TEMPESTIVO POR MEIO DE LISTAGEM DE SUBCONTA NO PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO PELO RECIBO DO SACADO ANEXADO AO RECURSO. PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE CUMPRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC/73. PROSSEGUIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. 'Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação'. (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012)" (STJ, REsp 1.303.508/RS, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, j. 21-6-2012). O agravo de instrumento deve se restringir ao acerto ou desacerto da decisão combatida, não podendo esta Corte manifestar-se sobre questões que deixaram de ser apreciadas, sob pena de supressão de instância. Ausente deliberação, em Primeiro Grau de Jurisdição, das matérias atinentes ao excesso de execução, afigura-se inviável a análise da aludida temática (Agravo de Instrumento n. 2015.042110-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-2-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040480-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Balneário Camboriú
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