TJSC 2015.040545-7 (Acórdão)
IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. RUBRICA QUE SE INSERE NA CATEGORIA DE DESPESA PROCESSUAL. Entre as despesas a serem reembolsadas pelo vencido ao vencedor inclui-se a remuneração do assistente técnico, justo porque se trata de rubrica incluída nas despesas processuais (§ 2º do art. 20 do CPC) e em obediência ao princípio da sucumbência. DESPESAS PROCESSUAIS QUE, PORÉM, NÃO SE SUBMETEM AO ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA, TAMPOUCO SERVEM DE BASE DE CÁLCULO PARA OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUE DEVEM SER CALCULADOS SÓ SOBRE O PRINCIPAL, ATUALIZADO E, DAÍ, ACRESCIDO DE JUROS. Os juros moratórios devem incidir em relação à condenação principal, e não sobre as despesas processuais. Os honorários advocatícios sucumbenciais, por sua vez, devem ser calculados sobre o valor da condenação principal e respectivos juros moratórios. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040545-7, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. RUBRICA QUE SE INSERE NA CATEGORIA DE DESPESA PROCESSUAL. Entre as despesas a serem reembolsadas pelo vencido ao vencedor inclui-se a remuneração do assistente técnico, justo porque se trata de rubrica incluída nas despesas processuais (§ 2º do art. 20 do CPC) e em obediência ao princípio da sucumbência. DESPESAS PROCESSUAIS QUE, PORÉM, NÃO SE SUBMETEM AO ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA, TAMPOUCO SERVEM DE BASE DE CÁLCULO PARA OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUE DEVEM SER CALCULADOS SÓ SOBRE O PRINCIPAL, ATUALIZADO E, DAÍ, ACRESCIDO DE JUROS. Os juros moratórios devem incidir em relação à condenação principal, e não sobre as despesas processuais. Os honorários advocatícios sucumbenciais, por sua vez, devem ser calculados sobre o valor da condenação principal e respectivos juros moratórios. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040545-7, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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