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Jurisprudência


TJSC 2015.040555-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONSTRIÇÃO DE AUTOMÓVEL. PENHORA E DEPÓSITO COM A EXEQUENTE. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. PRELIMINARES. (1) INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ). TEMPESTIVIDADE INEQUÍVOCA. CONHECIMENTO. - "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." (STJ, REsp n. 1.409.357/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 14.05.2014) (2) DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. ÓBICE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - Não se conhece de documentos 'novos', ausentes na origem, sob pena de indevida supressão de instância. (3) MÉRITO. CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA. EXEQUENTE DEPOSITÁRIA. AGRAVANTE CORRETOR DE IMÓVEIS. EMPECILHO AO LABOR. VEÍCULO SEGURADO. TRANSMISSÃO E PERECIMENTO OBSTADOS. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MANUTENÇÃO DO SEGURO. - "Não havendo alguma circunstância ou motivo especial que desaconselhe a nomeação do próprio devedor para depositário do bem penhorado, é recomendável que tal encargo lhe seja deferido, evitando-se deste modo uma maior oneração injustificada do executado o que ofenderia um dos princípios que deve orientar qualquer execução, segundo o qual a execução far-se-á sempre pela forma menos gravosa ao executado, evitando-se despesas inúteis". (Ovídio A. Baptista da Silva, in Curso de Processo Civil, vol. II, 1990, pág. 63). (TJSC, AI n. 2013.060245-7, rel. Des. Rejane Andersen, j. em 12-08-2014). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040555-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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