TJSC 2015.040569-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA CONSIGNAR INCIDENTALMENTE AS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS; OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA; CONSERVAR A POSSE DO VEÍCULO GARANTIDOR; E SUSPENDER O CONTRATO SUB JUDICE. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PERDA DE OBJETO RECURSAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ABSORVIDA E SUBSTITUÍDA PELO PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO E PROFERIDO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040569-1, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA CONSIGNAR INCIDENTALMENTE AS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS; OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA; CONSERVAR A POSSE DO VEÍCULO GARANTIDOR; E SUSPENDER O CONTRATO SUB JUDICE. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PERDA DE OBJETO RECURSAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ABSORVIDA E SUBSTITUÍDA PELO PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO E PROFERIDO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040569-1, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São José
Mostrar discussão