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Jurisprudência


TJSC 2015.040604-0 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA NA ATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO BRUTA COMO BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040604-0, de Ibirama, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ibirama
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