TJSC 2015.040618-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS EMBARGANTES. (1) PRELIMINARES. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS PRESENTES. PREFACIAIS AFASTADAS. - A certeza é requisito indispensável do título executivo, consubstanciando a ausência de dúvida quanto à sua existência, sendo que a sua aferição, por sua vez, dá-se a partir da higidez do instrumento apresentado e da validade da prestação nele contida. - A liquidez consubstancia a determinação ou a determinabilidade, quantitativa e qualitativa, do seu objeto, sendo que a sua aferição, por sua vez, dá-se a partir de leitura sistemática das informações contidas não apenas no demonstrativo do débito atualizado apresentado pelo exequente, mas também e, principalmente, no corpo do próprio título executivo. - A exigibilidade stricto sensu visualiza-se na existência do direito à prestação, aferida pela assunção clara da obrigação entre as partes, e, também, do dever de cumpri-la, que se configura com a presença do pressuposto que lhe faz demandável, notadamente a ocorrência de mora. - Nos contratos de locação, a exigibilidade stricto sensu da obrigação se configura, tanto em face do locatário quanto, ressalvado eventual benefício de ordem, de seu respectivo fiador, com o mero advento da data de vencimento do aluguel, seja contratual, seja legal, sem que ocorra o pagamento, porquanto hipótese de mora ex re. (2) COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. - Aquele que alega a ocorrência de coisa julgada tem o ônus da prova, enquanto fato impeditivo da pretensão adversa, em relação à presença dos elementos configuradores da identidade de ações, quais sejam: a) mesmas partes; b) mesma causa de pedir (remota e próxima); e c) mesmo pedido (imediato e mediato). Não se desincumbindo suficientemente do ônus, inviável é o reconhecimento de tal causa extintiva. (3) LOCAÇÃO. PACTUAÇÃO ANTES DA LEI N. 12.112/2009. PRORROGAÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE EXONERAÇÃO. RESPONSABILIDADE PRESENTE. - Nos contratos de locação disciplinados pela Lei n. 8.245/1991: a) se pactuados antes da entrada em vigor da Lei n. 12.112/2009: a.1) não havendo cláusula expressa de responsabilidade em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, responderá o fiador apenas até a efetiva devolução do imóvel, mas apenas até a ocorrência da prorrogação, ainda que posterior ao término do contrato; e a.2) havendo tal cláusula, responderá o fiador até a efetiva devolução do imóvel ou o momento em que se exonerar, nos termos do Código Civil; e b) se pactuados após a entrada em vigor da Lei n. 12.112/2009, salvo cláusula expressa de exclusão de responsabilidade em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, responderá o fiador até a efetiva devolução do imóvel ou o momento em que se exonerar, nos termos da Lei de Locações. (4) MÉRITO. ALUGUEL. REAJUSTE. AUTONOMIA DA VONTADE. CONCORDÂNCIA EXPRESSA. ABUSIVIDADES NÃO DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO. - O aluguel é preceito basilar do contrato de locação, porquanto elemento estruturante e distintivo de tal modalidade contratual, estando tanto a sua convenção quanto o seu reajuste sujeitos, essencialmente, à autonomia da vontade das partes. Assim, não havendo provas de que o reajuste não foi livre e espontâneo e nem sequer indícios de violação aos referidos preceitos, com expressa concordância das partes, não há abusividade há reconhecer. (5) CLÁUSULA PENAL. COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. - Uma vez conceitualmente distintas as naturezas da cláusula penal compensatória - estipulada para a hipótese de não cumprimento da obrigação, de sorte a compensar as perdas e danos decorrentes da infração contratual - e da cláusula penal moratória - consignada para punir aquele que incorre em mora e sancionar o descumprimento de cláusula contratual -, desde que consubstanciadas, concretamente, em fatos geradores diversos, admitem cumulação, sem que, por isso, incorra-se em ofensa ao princípio do ne bis in idem. (6) LITIGÂNCIA. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. DESCABIMENTO. - Ausente prova da má-fé e mesmo das hipóteses legais autorizativas, não é possível o o sancionamento almejado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040618-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS EMBARGANTES. (1) PRELIMINARES. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS PRESENTES. PREFACIAIS AFASTADAS. - A certeza é requisito indispensável do título executivo, consubstanciando a ausência de dúvida quanto à sua existência, sendo que a sua aferição, por sua vez, dá-se a partir da higidez do instrumento apresentado e da validade da prestação nele contida. - A liquidez consubstancia a determinação ou a determinabilidade, quantitativa e qualitativa, do seu objeto, sendo que a sua aferição, por sua vez, dá-se a partir de leitura sistemática das informações contidas não apenas no demonstrativo do débito atualizado apresentado pelo exequente, mas também e, principalmente, no corpo do próprio título executivo. - A exigibilidade stricto sensu visualiza-se na existência do direito à prestação, aferida pela assunção clara da obrigação entre as partes, e, também, do dever de cumpri-la, que se configura com a presença do pressuposto que lhe faz demandável, notadamente a ocorrência de mora. - Nos contratos de locação, a exigibilidade stricto sensu da obrigação se configura, tanto em face do locatário quanto, ressalvado eventual benefício de ordem, de seu respectivo fiador, com o mero advento da data de vencimento do aluguel, seja contratual, seja legal, sem que ocorra o pagamento, porquanto hipótese de mora ex re. (2) COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. - Aquele que alega a ocorrência de coisa julgada tem o ônus da prova, enquanto fato impeditivo da pretensão adversa, em relação à presença dos elementos configuradores da identidade de ações, quais sejam: a) mesmas partes; b) mesma causa de pedir (remota e próxima); e c) mesmo pedido (imediato e mediato). Não se desincumbindo suficientemente do ônus, inviável é o reconhecimento de tal causa extintiva. (3) LOCAÇÃO. PACTUAÇÃO ANTES DA LEI N. 12.112/2009. PRORROGAÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE EXONERAÇÃO. RESPONSABILIDADE PRESENTE. - Nos contratos de locação disciplinados pela Lei n. 8.245/1991: a) se pactuados antes da entrada em vigor da Lei n. 12.112/2009: a.1) não havendo cláusula expressa de responsabilidade em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, responderá o fiador apenas até a efetiva devolução do imóvel, mas apenas até a ocorrência da prorrogação, ainda que posterior ao término do contrato; e a.2) havendo tal cláusula, responderá o fiador até a efetiva devolução do imóvel ou o momento em que se exonerar, nos termos do Código Civil; e b) se pactuados após a entrada em vigor da Lei n. 12.112/2009, salvo cláusula expressa de exclusão de responsabilidade em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, responderá o fiador até a efetiva devolução do imóvel ou o momento em que se exonerar, nos termos da Lei de Locações. (4) MÉRITO. ALUGUEL. REAJUSTE. AUTONOMIA DA VONTADE. CONCORDÂNCIA EXPRESSA. ABUSIVIDADES NÃO DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO. - O aluguel é preceito basilar do contrato de locação, porquanto elemento estruturante e distintivo de tal modalidade contratual, estando tanto a sua convenção quanto o seu reajuste sujeitos, essencialmente, à autonomia da vontade das partes. Assim, não havendo provas de que o reajuste não foi livre e espontâneo e nem sequer indícios de violação aos referidos preceitos, com expressa concordância das partes, não há abusividade há reconhecer. (5) CLÁUSULA PENAL. COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. - Uma vez conceitualmente distintas as naturezas da cláusula penal compensatória - estipulada para a hipótese de não cumprimento da obrigação, de sorte a compensar as perdas e danos decorrentes da infração contratual - e da cláusula penal moratória - consignada para punir aquele que incorre em mora e sancionar o descumprimento de cláusula contratual -, desde que consubstanciadas, concretamente, em fatos geradores diversos, admitem cumulação, sem que, por isso, incorra-se em ofensa ao princípio do ne bis in idem. (6) LITIGÂNCIA. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. DESCABIMENTO. - Ausente prova da má-fé e mesmo das hipóteses legais autorizativas, não é possível o o sancionamento almejado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040618-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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