TJSC 2015.040683-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, INC. IV, C/C 14, INC. II). RECURSO DO ACUSADO. ASSENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MESMO PLANO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXCESSO NOS QUESTIONAMENTOS DO JUIZ PRESIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO NA ATA DA SESSÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que "os protestos das partes (Ministério Público e acusado) não se presumem. Hão de ser consignados na ata de julgamento (arts. 494 e 495 do CPP), que traduz o registro fiel de todas as ocorrências havidas no curso do julgamento perante o plenário do tribunal do júri. A falta de protesto em tempo oportuno, resultante da inércia de qualquer dos sujeitos da relação processual penal, opera a preclusão de sua faculdade jurídica de reclamar contra eventuais erros ou defeitos ocorridos ao longo do julgamento" (HC 83.107, da relatoria do ministro Celso de Mello) (HC 100598, Rel. Min. Ayres Britto, j. 11.5.11). INVERSÃO NA ORDEM DAS PERGUNTAS, EM INSTRUÇÃO PLENÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. RITO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sob o rito especial dos processos submetidos ao Tribunal do Júri, a declaração do ofendido e a inquirição das testemunhas serão tomadas, primeiramente, pelo Juiz Presidente e, sucessivamente, pelo Ministério Público, pelo Assistente e pelo Defensor do acusado, cabendo às partes, a rigor, apenas as reperguntas. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO MERECE ENSEJAR REDUÇÃO DA REPRIMENDA. Não faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inc. III, "d") o agente que, embora admitindo a autoria e a materialidade do fato, deduz causa justificativa, dirimente ou busca descaracterizar o tipo penal. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE EXPRESSA OU INDIRETA NO ACÓRDÃO. Os dispositivos legais tidos por violados atendem ao requisito de prequestionamento quando analisados de modo explícito ou implícito pela Instância Ordinária. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.040683-7, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, INC. IV, C/C 14, INC. II). RECURSO DO ACUSADO. ASSENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MESMO PLANO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXCESSO NOS QUESTIONAMENTOS DO JUIZ PRESIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO NA ATA DA SESSÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que "os protestos das partes (Ministério Público e acusado) não se presumem. Hão de ser consignados na ata de julgamento (arts. 494 e 495 do CPP), que traduz o registro fiel de todas as ocorrências havidas no curso do julgamento perante o plenário do tribunal do júri. A falta de protesto em tempo oportuno, resultante da inércia de qualquer dos sujeitos da relação processual penal, opera a preclusão de sua faculdade jurídica de reclamar contra eventuais erros ou defeitos ocorridos ao longo do julgamento" (HC 83.107, da relatoria do ministro Celso de Mello) (HC 100598, Rel. Min. Ayres Britto, j. 11.5.11). INVERSÃO NA ORDEM DAS PERGUNTAS, EM INSTRUÇÃO PLENÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. RITO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 473, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sob o rito especial dos processos submetidos ao Tribunal do Júri, a declaração do ofendido e a inquirição das testemunhas serão tomadas, primeiramente, pelo Juiz Presidente e, sucessivamente, pelo Ministério Público, pelo Assistente e pelo Defensor do acusado, cabendo às partes, a rigor, apenas as reperguntas. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO MERECE ENSEJAR REDUÇÃO DA REPRIMENDA. Não faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inc. III, "d") o agente que, embora admitindo a autoria e a materialidade do fato, deduz causa justificativa, dirimente ou busca descaracterizar o tipo penal. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE EXPRESSA OU INDIRETA NO ACÓRDÃO. Os dispositivos legais tidos por violados atendem ao requisito de prequestionamento quando analisados de modo explícito ou implícito pela Instância Ordinária. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.040683-7, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joaçaba
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