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Jurisprudência


TJSC 2015.040720-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA VERBA. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. MÍNGUA DE PROVAS SÓLIDAS ACERCA DA DERROCADA ECONÔMICA DO ALIMENTANTE OU ACRÉSCIMO FINANCEIRO DO ALIMENTANDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação revisional de alimentos, na qual se busca a redução do percentual ajustado a título de alimentos, compete ao obrigado demonstrar a redução de sua capacidade financeira, ou então, a modificação, para melhor, da situação econômica do favorecido pela verba (Apelação Cível n. 2000.003094-5, Rel. Des. Orli Rodrigues). Ausente prova sólida do decréscimo financeiro do autor, que se diz arruinado na atividade agrícola, impende rejeitar a sua pretensão à revisão de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040720-0, de Capinzal, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capinzal
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