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Jurisprudência


TJSC 2015.040839-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL PELA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o decurso de prazo para a interposição do recurso cabível. Tendo os Agravantes apresentado o recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração e após o término do decêndio legal deverá ser negado seguimento ao reclamo inadmissível pela preclusão temporal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.040839-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Civil Especial, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Balneário Camboriú
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