main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.040847-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - PROPOSITURA DO LITÍGIO COM OBJETIVO DE OBSTAR A CONSOLIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA INSURGENTE EM FAVOR DA COOPERATIVA RECORRIDA, DADO COMO GARANTIA FIDUCIÁRIA À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA POR TERCEIRO - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ÀQUELE RECLAMO COM FUNDAMENTO NO ART. 520, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SITUAÇÃO CONCRETA, CONTUDO, QUE DEMANDA EXAME PECULIAR - APELO EM QUE SE DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/97, A OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE E A IMPENHORABILIDADE DO BEM OFERECIDO EM GARANTIA - ANTERIOR PRONUNCIAMENTO DESTA CORTE QUE, MANTENDO A MEDIDA DE URGÊNCIA ALHURES CONCEDIDA, CONSIGNOU QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO NÃO REVERTEU EM BENEFÍCIO PRÓPRIO DO TITULAR DO BEM OU DE SUA FAMÍLIA, SENDO, PORTANTO, IMPENHORÁVEL - INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANULATÓRIA MOVIDA PELA ORA AGRAVANTE, NA QUAL SE QUESTIONA A LEGALIDADE DOS TERMOS AJUSTADOS NA AVENÇA CELEBRADA - RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES, ALIADA À POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, CONSISTENTE NO PROSSEGUIMENTO DOS ATOS DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL - EXEGESE DO ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL - PROVIMENTO DO INCONFORMISMO. Não obstante o art. 520, IV, da Lei Adjetiva Civil disponha acerca do recebimento do recurso de apelação interposto contra sentença que decidir o processo cautelar apenas no efeito devolutivo, previu o legislador, no art. 558 do mesmo diploma legal, especialmente em seu parágrafo único, a possibilidade de excepcional concessão de efeito suspensivo às exceções elencadas no art. 520, desde que seja relevante o fundamento invocado e da decisão possa resultar lesão grave e de difícil reparação. Na espécie, afora a demanda cautelar ter sido ajuizada para obstar os atos tendentes à consolidação extrajudicial do imóvel residencial de propriedade da insurgente pela agravada, dado como garantia fiduciária à cédula de crédito bancário firmada por terceiro, a agravante também intentou ação anulatória de cláusulas contratuais, a qual ainda não transitou em julgado. Ademais, no apelo se discute a constitucionalidade dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/97, a ocorrência de desvio de finalidade e a impenhorabilidade do bem oferecido em garantia. Esta última tese, inclusive, restou anteriormente acolhida por esta Corte, ao manter a medida de urgência outrora concedida, assentando-se a impenhorabilidade do imóvel. Assim, a relevância da fundamentação das alegações aliada à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, consistente no prosseguimento dos atos expropriatórios da execução extrajudicial, permitem a aplicação do art. 558, parágrafo único, do Código de Ritos, o que remete à concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040847-7, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Indaial
Mostrar discussão