main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.040875-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. ULTERIOR DECISÃO, APÓS A APREENSÃO DO VEÍCULO, QUE INDEFERIU A RETIRADA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL, VIA SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA MEDIDA RESTRITIVA. EXEGESE DA NOVA REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 3º, § 9º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante do que dispõe o Decreto-Lei n. 911/1969, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.043/2014, é cabível ao magistrado, ao decretar a busca e apreensão, incluir diretamente a restrição judicial no prontuário do veículo litigioso, bem como remover tal anotação após a apreensão do bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040875-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão