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Jurisprudência


TJSC 2015.040898-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUDIÊNCIA DE PROPOSTA A QUE ALUDE O ART. 89 DA LEI N. 9.099/95 REALIZADA SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. ASSINATURA APOSTA NO TERMO SEM CONSTAR O NOME DO SIGNATÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. "A instrução do feito não é responsabilidade do órgão julgador, mas dever do interessado, mormente quando o habeas corpus é impetrado por advogado" (Habeas Corpus n. 2009.039772-8, j. em 5/8/2009). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.040898-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Jaraguá do Sul
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