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Jurisprudência


TJSC 2015.040945-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIMITES COGNITIVOS. POSSIBILIDADE DE MANEJO DO WRIT QUANDO SE TRATAR DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO EM EXECUÇÃO MANEJADO NA ORIGEM CONTRA A MESMA DECISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. [...] a despeito de existir recurso próprio e adequado para questionar as decisões proferidas em tema de Execução Penal, a ação de habeas corpus substitutiva de agravo em execução deve ser analisada pela Corte de origem com o intuito de verificar a existência de flagrante ilegalidade, desde que não seja necessário o reexame de fatos e provas [...]" (HC nº 282.251/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 19.3.14) (Superior Tribunal de Justiça, Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus n. 39.523/SC, rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27 de maio de 2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.040945-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Joinville
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