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Jurisprudência


TJSC 2015.040966-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO RECORRIDA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 269, I, DO CPC), OS PEDIDOS FORMULADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É incabível o Agravo de Instrumento interposto contra a sentença terminativa que põe termo à lide com julgamento do mérito, fundada no art. 269, I, do CPC, motivo pelo qual desafia recurso de Apelação, ao invés de Agravo de Instrumento. Em casos como tais é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro, já que expressamente previsto na legislação processual o recurso cabível na espécie. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.040966-8, de Taió, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Taió
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