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Jurisprudência


TJSC 2015.040993-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORMULADO EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL (ART. 196 DA CF) - JULGADO REFORMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). (Agravo de Instrumento n. 2012.089730-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040993-6, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Tubarão
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