TJSC 2015.041034-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA. SÚMULA N. 26 DESTE TRIBUNAL. ADEMAIS, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA ORIGEM. - Nos termos da Súmula n. 26 deste Tribunal, "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz." DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041034-8, de Correia Pinto, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA. SÚMULA N. 26 DESTE TRIBUNAL. ADEMAIS, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA ORIGEM. - Nos termos da Súmula n. 26 deste Tribunal, "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz." DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041034-8, de Correia Pinto, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Correia Pinto
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