TJSC 2015.041110-6 (Acórdão)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PELO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS. Quando não há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação à posse direta, requisito que dispõe o art. 927 do CPC/73, deve o magistrado indeferir o pedido liminar possessório e manter a situação como está para apurar com mais clareza os fatos. INCONTROVERSA UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA ENTRE O AGRAVADO E A AGRAVANTE. AFASTAMENTO DO AGRAVADO DO LAR EM RAZÃO SUPOSTA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A FILHA DO CASAL, MENOR DE IDADE. AÇÃO PENAL JULGADA PROCEDENTE NO PRIMEIRO GRAU E QUE ESTÁ EM FASE DE RECURSO. REVOGAÇÃO DO AFASTAMENTO QUE SE TORNOU INAPLICÁVEL APÓS O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA À AGRAVANTE E SUA FILHA EM RAZÃO DAS AMEAÇAS. IMÓVEL ATUALMENTE OCUPADO PELA AGRAVANTE, SUA FILHA DE 14 ANOS E SUA NETA RECÉM NASCIDA. CONFLITO ENTRE PROPRIEDADE PRIVADA E O DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. É imprescindível lembrar que o melhor interesse dos infantes deve ser o princípio norteador de todas as decisões que de alguma forma envolvam questões que lhes são afetas, ainda que indiretamente, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal, reforçado pelos arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na ausência de prova robusta e plena a alicerçar o juízo de certeza necessário à concessão de liminar na reintegração de posse, deve ser observado possível direito de habitação no imóvel da filha do agravado, e, agora, também de sua neta, ambas menores de idade, alem, claro, do dever de prestar assistência e de fornecer um lar digno. LIMINAR CAÇADA. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041110-6, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PELO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS. Quando não há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação à posse direta, requisito que dispõe o art. 927 do CPC/73, deve o magistrado indeferir o pedido liminar possessório e manter a situação como está para apurar com mais clareza os fatos. INCONTROVERSA UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA ENTRE O AGRAVADO E A AGRAVANTE. AFASTAMENTO DO AGRAVADO DO LAR EM RAZÃO SUPOSTA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A FILHA DO CASAL, MENOR DE IDADE. AÇÃO PENAL JULGADA PROCEDENTE NO PRIMEIRO GRAU E QUE ESTÁ EM FASE DE RECURSO. REVOGAÇÃO DO AFASTAMENTO QUE SE TORNOU INAPLICÁVEL APÓS O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA À AGRAVANTE E SUA FILHA EM RAZÃO DAS AMEAÇAS. IMÓVEL ATUALMENTE OCUPADO PELA AGRAVANTE, SUA FILHA DE 14 ANOS E SUA NETA RECÉM NASCIDA. CONFLITO ENTRE PROPRIEDADE PRIVADA E O DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. É imprescindível lembrar que o melhor interesse dos infantes deve ser o princípio norteador de todas as decisões que de alguma forma envolvam questões que lhes são afetas, ainda que indiretamente, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal, reforçado pelos arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na ausência de prova robusta e plena a alicerçar o juízo de certeza necessário à concessão de liminar na reintegração de posse, deve ser observado possível direito de habitação no imóvel da filha do agravado, e, agora, também de sua neta, ambas menores de idade, alem, claro, do dever de prestar assistência e de fornecer um lar digno. LIMINAR CAÇADA. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041110-6, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Mafra
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