TJSC 2015.041136-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO LEVE SOBRE O PÉ DIREITO DO AUTOR (25% DOS 50% DO TOTAL DA TABELA). APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO EFETUADO EM CONFORMIDADE COM O GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OPERADA. RECURSO DA SEGURADORA. QUITAÇÃO QUE NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SOBRE SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS AO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) O VALOR DA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 85, §14º, DO NOVO CPC. SÚMULA 306 DO STJ QUE NÃO MAIS SE APLICA. PLEITO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ADUZIDO EM CONTRARAZÕES. NÃO VERIFICADA. RECLAMO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041136-4, de Tijucas, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO LEVE SOBRE O PÉ DIREITO DO AUTOR (25% DOS 50% DO TOTAL DA TABELA). APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO EFETUADO EM CONFORMIDADE COM O GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OPERADA. RECURSO DA SEGURADORA. QUITAÇÃO QUE NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SOBRE SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS AO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) O VALOR DA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 85, §14º, DO NOVO CPC. SÚMULA 306 DO STJ QUE NÃO MAIS SE APLICA. PLEITO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ADUZIDO EM CONTRARAZÕES. NÃO VERIFICADA. RECLAMO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041136-4, de Tijucas, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joana Ribeiro
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Tijucas
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