TJSC 2015.041180-7 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Ausente interesse nesse tema. Seguro. Venda casada. Ilegalidade. Tarifa de cadastro. Expurgo mantido. Comissão de permanência. Cumulação com multa vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Honorários. Pedido de minoração. Inacolhimento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041180-7, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Ausente interesse nesse tema. Seguro. Venda casada. Ilegalidade. Tarifa de cadastro. Expurgo mantido. Comissão de permanência. Cumulação com multa vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Honorários. Pedido de minoração. Inacolhimento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041180-7, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Correia Pinto
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