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Jurisprudência


TJSC 2015.041201-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) - INSURGÊNCIA DA DEFESA. AVENTADA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RAZÃO DA NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA PRATICADA PELO ADOLESCENTE - NÃO OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA EM CRIMES DE AUTORIA COLETIVA - REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. "A suposta ausência de individualização exaustiva das condutas nos crimes praticados em coautoria não enseja, automaticamente, o reconhecimento da inépcia da inicial acusatória, principalmente quando não se verifica a ocorrência de embaraço à defesa dos acusados, sendo possível a ampla defesa" (TJSC, Des. Jorge Schaefer Martins). MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA CONFISSÃO JUDICIAL DO REPRESENTADO ALIADA AS PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A APREENSÃO. "Havendo confissão judicial, esta só se pode presumir livremente feita, desde que não demonstrada a sua eventual falsidade mediante prova idônea, cujo ônus passa a ser do confitente, a qual já autoriza e serve como supedâneo para uma decisão condenatória" (Fernando Capez). "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade" (STJ, Min. Campos Marques). "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - ATO INFRACIONAL PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 122, I, DA LEI N. 8.069/90 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta" (STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.041201-2, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Chapecó
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