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Jurisprudência


TJSC 2015.041220-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PROCURADOR PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. INÉRCIA VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Intimado o apelante, através de sua advogada e pessoalmente, que se quedou inerte, justificada a extinção da ação por abandono de causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027170-5, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. 9-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041220-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Joinville
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