TJSC 2015.041234-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. condutas PRATICADAS prevalecendo-se das relações domésticas E com violência contra a mulher, NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA. RECLAMO PROVIDO. A Lei n. 11.340/06 estabelece que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação que lhe cause sofrimento psicológico, em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DEFINITIVA SER POR FATO POSTERIOR AO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO. 1 "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior" (art. 63 do Código Penal). 2 Transcorrido lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, a teor do que estabelece o art. 109, VI, c/c o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal (com redação anterior à Lei n. 12.234/10), cumpre declarar extinta a punibilidade do acusado, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua forma retroativa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.041234-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. condutas PRATICADAS prevalecendo-se das relações domésticas E com violência contra a mulher, NA FORMA DA LEI ESPECÍFICA. RECLAMO PROVIDO. A Lei n. 11.340/06 estabelece que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação que lhe cause sofrimento psicológico, em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DEFINITIVA SER POR FATO POSTERIOR AO DA PRESENTE AÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO. 1 "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior" (art. 63 do Código Penal). 2 Transcorrido lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, a teor do que estabelece o art. 109, VI, c/c o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal (com redação anterior à Lei n. 12.234/10), cumpre declarar extinta a punibilidade do acusado, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua forma retroativa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.041234-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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