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Jurisprudência


TJSC 2015.041279-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PLEITO LASTREADO NA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAU PAGADORES APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO COM ATRASO - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA ASSENTADA POR ESTA CORTE - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da manutenção do nome do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por dívida saldada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. O exame da exordial revela que inexiste, na espécie, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil, e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida, em razão de o nome da parte autora ter sido mantido no rol de mau pagadores mesmo após quitação do débito, ainda que com atraso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041279-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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