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Jurisprudência


TJSC 2015.041318-6 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Procedência. Pedido reconvencional parcialmente acolhido. Inconformismo de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Contrato rescindido. Valor residual garantido. Devolução conforme entendimento da Corte de Uniformização. Multa moratória. Inovação recursal neste tema. Comissão de permanência, vencimento antecipado da dívida e repetição do indébito. Matérias objeto de revisional anterior. Conhecimento obstado. Sucumbência mantida. Apelo do arrendatário conhecido em parte e desprovido. Recurso da arrendadora provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041318-6, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
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