TJSC 2015.041329-6 (Acórdão)
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELASTECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM EXAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua elevação. II. Fixados os honorários advocatícios com atenção aos critérios engastados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041329-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELASTECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM EXAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua elevação. II. Fixados os honorários advocatícios com atenção aos critérios engastados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041329-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joinville
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