TJSC 2015.041374-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO), EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ARTS. 155, § 4º, I E IV C/C 14, II E 71) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade"(STJ, AgRg no AREsp n. 297871, Min. Campos Marques - convocado do TJPR, j. 18.04.2013). "Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada às demais provas, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório" (TJSC, ACrim n. 2011.099476-3, Paulo Roberto Sartorato, j. 14.08.2012). PLEITO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÍNIMO - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, ALIADA À DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. "A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas e às Cortes Superiores, em grau recursal, o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias" (STF, HC n. 125.772, Mina. Rosa Weber, j. 17.03.2015). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR NOMEADO - PEDIDO DE FIXAÇÃO PELA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.041374-6, de Tangará, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO), EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ARTS. 155, § 4º, I E IV C/C 14, II E 71) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade"(STJ, AgRg no AREsp n. 297871, Min. Campos Marques - convocado do TJPR, j. 18.04.2013). "Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada às demais provas, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório" (TJSC, ACrim n. 2011.099476-3, Paulo Roberto Sartorato, j. 14.08.2012). PLEITO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÍNIMO - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, ALIADA À DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. "A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas e às Cortes Superiores, em grau recursal, o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias" (STF, HC n. 125.772, Mina. Rosa Weber, j. 17.03.2015). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR NOMEADO - PEDIDO DE FIXAÇÃO PELA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.041374-6, de Tangará, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Tangará
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