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Jurisprudência


TJSC 2015.041376-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, RESPALDADA NOS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Impossível se acatar o pleito absolutório quando está devidamente comprovado que o acusado, acompanhado de menor de idade, subtraiu os objetos descritos na denúncia. 2 Apesar de não se olvidar a relevância do princípio da insignificância como forma de limitar eventuais excessos que a norma penalizadora possa causar ao ser rigidamente aplicada, não se pode empregá-lo indistintamente, sob pena de incentivar a prática de pequenos delitos e, em última análise, gerar insegurança social. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.041376-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São Bento do Sul
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