TJSC 2015.041463-8 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO PELOS CORREIOS FRUSTRADA. PEDIDO DE CITAR O DEVEDOR POR EDITAL. ALEGADO INSUCESSO DE PESQUISAS DE ENDEREÇO EM OUTROS FEITOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SUPRE A TENTATIVA MEDIANTE OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "A citação por edital, em execução fiscal, somente pode ser feita após exaurimento das tentativas de citação pessoal" (AC n. 2014.009551-4, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-12-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041463-8, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO PELOS CORREIOS FRUSTRADA. PEDIDO DE CITAR O DEVEDOR POR EDITAL. ALEGADO INSUCESSO DE PESQUISAS DE ENDEREÇO EM OUTROS FEITOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SUPRE A TENTATIVA MEDIANTE OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "A citação por edital, em execução fiscal, somente pode ser feita após exaurimento das tentativas de citação pessoal" (AC n. 2014.009551-4, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-12-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041463-8, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Porto Belo
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