TJSC 2015.041477-9 (Acórdão)
PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL (CPP, ART. 621, I, PRIMEIRA PARTE) - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA - PATAMAR DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA - ATECNIA OU TERATOLOGIA NÃO OCORRENTES - NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - PLEITO INDEFERIDO. À falta de qualquer contrariedade à prova dos autos ou a texto legal, bem como de ilegalidade manifesta ou de teratologia, não é possível, em sede de revisão criminal, rediscutir o patamar de fixação do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 discricionariamente motivado pelo órgão colegiado quando da análise da apelação. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.041477-9, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Seção Criminal, j. 25-11-2015).
Ementa
PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL (CPP, ART. 621, I, PRIMEIRA PARTE) - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA - PATAMAR DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA - ATECNIA OU TERATOLOGIA NÃO OCORRENTES - NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - PLEITO INDEFERIDO. À falta de qualquer contrariedade à prova dos autos ou a texto legal, bem como de ilegalidade manifesta ou de teratologia, não é possível, em sede de revisão criminal, rediscutir o patamar de fixação do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 discricionariamente motivado pelo órgão colegiado quando da análise da apelação. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.041477-9, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Seção Criminal, j. 25-11-2015).
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Karazawa Takaschima
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Criciúma
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