TJSC 2015.041485-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINA QUE A CASA BANCÁRIA RÉ SE ABSTENHA DE DESCONTAR DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO AUTOR VALORES RELACIONADOS AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, SOB PENA DE MULTA, NO VALOR DE R$ 500,00, POR CADA DESCONTO INDEVIDO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONTRATO. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição ou manutenção do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por dívida saldada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário" (Agravo de Instrumento n. 2014.068026-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30-6-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041485-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINA QUE A CASA BANCÁRIA RÉ SE ABSTENHA DE DESCONTAR DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO AUTOR VALORES RELACIONADOS AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, SOB PENA DE MULTA, NO VALOR DE R$ 500,00, POR CADA DESCONTO INDEVIDO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONTRATO. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição ou manutenção do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por dívida saldada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário" (Agravo de Instrumento n. 2014.068026-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30-6-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041485-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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