TJSC 2015.041486-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação cominatória. Alegado defeito apresentado em veículo, durante o prazo de garantia, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Demanda que visa a substituição do bem, a restituição das despesas provenientes do negócio e a indenização por danos morais. Matéria restrita a direito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041486-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação cominatória. Alegado defeito apresentado em veículo, durante o prazo de garantia, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Demanda que visa a substituição do bem, a restituição das despesas provenientes do negócio e a indenização por danos morais. Matéria restrita a direito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041486-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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