TJSC 2015.041496-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - SERVIDOR QUE OCUPA CARGO DO ALTO ESCALÃO POLICIAL MILITAR - PODERIO FINANCEIRO EVIDENCIADO - BENESSE NEGADA - RECURSO DESPROVIDO Havendo nos autos prova suficiente de que a parte tem condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família, deve ser indeferido o benefício da gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041496-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - SERVIDOR QUE OCUPA CARGO DO ALTO ESCALÃO POLICIAL MILITAR - PODERIO FINANCEIRO EVIDENCIADO - BENESSE NEGADA - RECURSO DESPROVIDO Havendo nos autos prova suficiente de que a parte tem condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família, deve ser indeferido o benefício da gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041496-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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