TJSC 2015.041522-1 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Administrativo. Servidor público municipal. Servidor readaptado em cargo diverso do original. Ato de remoção para o cargo de origem. Decreto Municipal n. 11.374. Decisão que indeferiu o pedido de reintegração do agravante no cargo de vigia. Ausência da verossimilhança das alegações. Decisão mantida. Recurso desprovido. Sabe-se que para antecipar os efeitos da tutela perseguida mostra-se imprescindível, além do fundado receio de dano, o requisito da verossimilhança, vale dizer, a aparência de que a pretensão deduzida nos autos venha a lograr guarida jurídica. Para tanto, é ônus do requerente demonstrar inequivocamente seu direito subjetivo, a fim de, com isso, formatar a convicção judicial acerca das alegações trazidas a sua apreciação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041522-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
Agravo de Instrumento. Administrativo. Servidor público municipal. Servidor readaptado em cargo diverso do original. Ato de remoção para o cargo de origem. Decreto Municipal n. 11.374. Decisão que indeferiu o pedido de reintegração do agravante no cargo de vigia. Ausência da verossimilhança das alegações. Decisão mantida. Recurso desprovido. Sabe-se que para antecipar os efeitos da tutela perseguida mostra-se imprescindível, além do fundado receio de dano, o requisito da verossimilhança, vale dizer, a aparência de que a pretensão deduzida nos autos venha a lograr guarida jurídica. Para tanto, é ônus do requerente demonstrar inequivocamente seu direito subjetivo, a fim de, com isso, formatar a convicção judicial acerca das alegações trazidas a sua apreciação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041522-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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